{"items":["605c5b28c09f620015c4beec","602bd94b2688900017dc3e3b","5e74e3c154d25a0017675e98"],"styles":{"galleryType":"Columns","groupSize":1,"showArrows":true,"cubeImages":true,"cubeType":"max","cubeRatio":1.7777777777777777,"isVertical":true,"gallerySize":30,"collageAmount":0,"collageDensity":0,"groupTypes":"1","oneRow":false,"imageMargin":5,"galleryMargin":0,"scatter":0,"rotatingScatter":"","chooseBestGroup":true,"smartCrop":false,"hasThumbnails":false,"enableScroll":true,"isGrid":true,"isSlider":false,"isColumns":false,"isSlideshow":false,"cropOnlyFill":false,"fixedColumns":0,"enableInfiniteScroll":true,"isRTL":false,"minItemSize":50,"rotatingGroupTypes":"","rotatingCropRatios":"","columnWidths":"","gallerySliderImageRatio":1.7777777777777777,"numberOfImagesPerRow":3,"numberOfImagesPerCol":1,"groupsPerStrip":0,"borderRadius":0,"boxShadow":0,"gridStyle":0,"mobilePanorama":false,"placeGroupsLtr":true,"viewMode":"preview","thumbnailSpacings":4,"galleryThumbnailsAlignment":"bottom","isMasonry":false,"isAutoSlideshow":false,"slideshowLoop":false,"autoSlideshowInterval":4,"bottomInfoHeight":0,"titlePlacement":["SHOW_ON_THE_RIGHT","SHOW_BELOW"],"galleryTextAlign":"center","scrollSnap":false,"itemClick":"nothing","fullscreen":true,"videoPlay":"hover","scrollAnimation":"NO_EFFECT","slideAnimation":"SCROLL","scrollDirection":0,"scrollDuration":400,"overlayAnimation":"FADE_IN","arrowsPosition":0,"arrowsSize":23,"watermarkOpacity":40,"watermarkSize":40,"useWatermark":true,"watermarkDock":{"top":"auto","left":"auto","right":0,"bottom":0,"transform":"translate3d(0,0,0)"},"loadMoreAmount":"all","defaultShowInfoExpand":1,"allowLinkExpand":true,"expandInfoPosition":0,"allowFullscreenExpand":true,"fullscreenLoop":false,"galleryAlignExpand":"left","addToCartBorderWidth":1,"addToCartButtonText":"","slideshowInfoSize":200,"playButtonForAutoSlideShow":false,"allowSlideshowCounter":false,"hoveringBehaviour":"NEVER_SHOW","thumbnailSize":120,"magicLayoutSeed":1,"imageHoverAnimation":"NO_EFFECT","imagePlacementAnimation":"NO_EFFECT","calculateTextBoxWidthMode":"PERCENT","textBoxHeight":26,"textBoxWidth":200,"textBoxWidthPercent":65,"textImageSpace":10,"textBoxBorderRadius":0,"textBoxBorderWidth":0,"loadMoreButtonText":"","loadMoreButtonBorderWidth":1,"loadMoreButtonBorderRadius":0,"imageInfoType":"ATTACHED_BACKGROUND","itemBorderWidth":0,"itemBorderRadius":0,"itemEnableShadow":false,"itemShadowBlur":20,"itemShadowDirection":135,"itemShadowSize":10,"imageLoadingMode":"BLUR","expandAnimation":"NO_EFFECT","imageQuality":90,"usmToggle":false,"usm_a":0,"usm_r":0,"usm_t":0,"videoSound":false,"videoSpeed":"1","videoLoop":true,"jsonStyleParams":"","gallerySizeType":"px","gallerySizePx":1000,"allowTitle":true,"allowContextMenu":true,"textsHorizontalPadding":-30,"itemBorderColor":{"themeName":"color_12","value":"rgba(216,216,216,0)"},"showVideoPlayButton":true,"galleryLayout":2,"calculateTextBoxHeightMode":"MANUAL","targetItemSize":1000,"selectedLayout":"2|bottom|1|max|true|0|true","layoutsVersion":2,"selectedLayoutV2":2,"isSlideshowFont":true,"externalInfoHeight":26,"externalInfoWidth":0.65},"container":{"width":300,"galleryWidth":305,"galleryHeight":0,"scrollBase":0,"height":null}}
Cobrança do ISS por alíquota fixa não depende de modelo societário, diz STJ
24 de março de 2021, 18h11
Por Danilo Vital
O enquadramento da pessoa jurídica na sistemática de recolhimento de ISS por alíquota fixa, calculada em relação a cada profissional habilitado, não depende do modelo societário adotado pelos contribuintes. Basta que os serviços sejam prestados sob a forma de trabalho pessoal.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para pacificar a jurisprudência no sentido de ser cabível, aos profissionais de sociedade limitada cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, a forma mais benéfica de tributação do ISS.
Decisão admite regime de ISS mais benéfico
para sociedade que congrega médicos
A norma que permite a adoção de alíquota fixa está no parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968. Ela diz que, quando a prestação de serviços é feita sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto não deve ser calculado da maneira habitual, com base no preço do serviço.
O parágrafo 3º da mesma norma lista serviços que, quando forem prestados por sociedades, estarão sujeitos à forma mais benéfica de cálculo.
O caso concreto trata de sociedade limitada formada por médicos. Ao analisar a questão, a 2ª Turma do STJ entendeu que, para fazer jus ao benefício, a empresa deve caracterizar-se como sociedade uniprofissional, o que não se compatibiliza com a adoção do regime da sociedade limitada.

A essência da menor capacidade contributiva não se atrela ao modelo societário, disse a ministra Regina Helena Costa, em voto-vista
A partir desta quarta-feira (24/3), passa a prevalecer a posição da 1ª Turma, segundo a qual o ponto para enquadramento da pessoa jurídica na sistemática de recolhimento per capita do ISS é a pessoalidade do serviço, sendo indiferente o modelo societário adotado.
Com acréscimos de fundamentação, o caso foi resolvido conforme o voto do ministro Napoleão Nunes Maia, apresentado ainda em março de 2020, quando o julgamento foi iniciado. Dois pedidos de vista depois, a 1ª Seção concluiu o julgamento por maioria, formada também pelos ministros Mauro Campbell, Regina Helena Costa, Sergio Kukina, Gurgel de Faria e Franscico Falcão.
Ficaram vencidos a ministra Assusete Magalhães, que abriu a divergência, seguida pelos ministros Og Fernandes e Herman Benjamin.
Interpretação adequada
Para além do voto do já aposentado ministro Napoleão Nunes Maia, os voto-vista de Mauro Campbell e Regina Helena Costa melhor exploraram a questão.
Ministro Mauro Campbell destacou a virada jurisprudêncial proposta sobre o tema

Segundo Campbell, o gozo do tratamento fiscal mais benéfico de que trata o artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968 depende unicamente da forma como serviço é prestado à comunidade: se de modo pessoal ou impessoal. Logo, a configuração de sociedade limitada não desautoriza o benefício de forma automática.
"Na hipótese de o labor do sócio se revelar desnecessário para a prestação do serviço oferecido, não se estará diante de requisito desejado por usufruto do benefício fiscal, pois a prestação de serviço será realizada de forma impessoal ao seio comunitário, através de empregados que não compõe quadro social, ocasionando noção empresarial da atividade", disse. Nesta terça, a ministra Regina Helena Costa apontou que o teor da norma que oferece o benefício deve ser interpretado a partir do princípio da capacidade contributiva. "Para efeitos tributários, o que interessa é a pessoalidade na prestação dos serviços. A essência da menor capacidade contributiva não se atrela ao modelo societário", disse.
Relator, ministro Napoleão Nunes Maia abriu julgamento ainda em março de 2020
Efeitos
A prevalência do entendimento defendido pela 1ª Turma do STJ configura uma mudança jurisprudencial, uma vez que há muitos anos a corte vem negando a benesse do Decreto-Lei 406/1968 às sociedades limitadas, ora com base na forma como é constituída, ora com base no modelo de distribuição dos lucros aos sócios.
"Nenhuma dessas características tem relevância para decidir alíquota do ISS", disse o ministro Mauro Campbell, em agosto de 2020, quando apresentou voto-vista. A ministra ressaltou a importância do julgamento porque são questões que dificilmente o STJ consegue enfrentar de forma aprofundada. "Esse julgamento exibe plus, pois resolve controvérsia que rotineiramente não alcança o mérito em razão de óbices das Súmulas 5 e 7", apontou. Trata-se dos enunciados que proíbem que, em sede de recurso especial, o STJ analise cláusulas contratuais e provas.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.